O Ministério Público de Minas Gerais, junto a candidata a vereadora, Rita Maria Rosalina Camilo, impugnou judicialmente a candidatura do atual prefeito de São João del-Rei, Nivaldo de Andrade (PSL). Segundo o promotor eleitoral, Antônio Pedro da Silva Mello, que assina o documento pelo Ministério Público Eleitoral, Nivaldo é inelegível e apresenta os motivos.
Rita Maria Rosalina Camilo, candidata a vereadora, popularmente conhecida como “Rita Baiana” e que, também, entrou com uma ação de impugnação contra o prefeito, foi grande apoiadora de Nivaldo de Andrade em sua 1ª campanha.
No documento assinado por Silva Mello, o promotor assinala três fatores para a impugnação de Nivaldo. O primeiro fator citado é a rejeição das contas do Prefeito Nivaldo de Andrade, ocorrida em 2015. Segundo o promotor, a segunda votação, que aprovou as contas do Prefeito em 2019, é manifestamente ilegal, uma vez que a Câmara de São João del Rei não poderia anular uma decisão que a legislatura passada tomou, por questões meramente políticas.
A seguir, o outro fator apresentado pelo documento do Ministério Público é a condenação com trânsito em julgado - finalizado e que não cabe mais recurso - no Tribunal de Contas da União, de 2017. Nesta condenação, o atual Prefeito foi condenado a quitar o valor de R$ 44.360,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta reais) além do pagamento de multa, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por má gestão de dinheiro público da Caixa Econômica Federal.
No Repasse 134.491-55/2001/MET/CAIXA, Siafi 448698, celebrado com o ministério do Esporte e Turismo, com o objetivo de implantar infraestrutura esportiva em comunidades carentes em São João del Rei, o documento aponta que não houve zelo com o dinheiro público por parte do Prefeito. O gestor acabou deixando a obra inacabada e, pela negligência, ocasionando no acidente da queda do teto da quadra no Bonfim.
Por fim, mas não menos importante, o MPE aponta a condenação em segundo grau em 10 de outubro de 2019, por ato doloso de improbidade administrativa e dano ao erário. A candidata a vereadora, Rita Maria Rosalina Camilo, também entrou com pedido semelhante, mas apenas relacionado à questão do TCU.
Isso posto, são questões que, para os impugnantes, apontam a inelegibilidade do Prefeito Nivaldo de Andrade por 8 anos, a contar da data do julgamento. Vale ressaltar que, em nenhum dos casos apresentados, o prazo já tenha se encerrado.
O juiz eleitoral responsável pelo caso, Dr. Hélio Martins Costa, intimou Nivaldo de Andrade para apresentação de defesa no prazo de 7 dias. O caso ainda está sob análise e será julgado pelo juiz responsável. O pedido do promotor é de que, “após o regular trâmite processual, seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura” do Trator.
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