Em reunião ordinária da Câmara Municipal de São João del-Rei nesta terça-feira (13), foi aprovado, com unanimidade, o Projeto 7531 que revoga a Lei Ordinária Municipal nº 5.402, de 20 de novembro de 2017, que estipula os subsídios dos vereadores para Legislatura de 2021 a 2024. O projeto que previa o reajuste em função da reposição de perdas inflacionárias do funcionalismo foi votado pelos vereadores para que não seja reajustado nos próximos quatro anos, devido a pandemia do coronavírus e com a justificativa de que “não soaria nada bem para a sociedade”. Conforme publicado pelo Mais Vertentes, a Lei já causou polêmicas na Câmara Municipal.
A proposta foi feita pela Câmara Municipal em 28 de julho de 2017, oficializada e aprovada pelo prefeito Nivaldo de Andrade (PSL), no dia 20 de novembro de 2017, e vetada durante a reunião ordinária desta terça-feira (13), em segundo turno, em unanimidade pelos vereadores do município. A justificativa, segundo fontes ouvidas pelo Mais Vertentes, é que “as atuais circunstâncias com a pandemia que assola o país e o mundo, é de se considerar o aumento da remuneração no funcionalismo público não soaria nada bem para a sociedade”.
O reajuste foi feito pela área de contabilidade da Câmara Municipal de SJDR em 2012, prevendo as perdas salariais conforme variação inflacionária medida pelo INPC (Instituto Nacional de Preços ao Consumidor). Em 2017, a Câmara Municipal votou favorável ao reajuste de R$ 6.603,03 para R$ 7920,03 dados pela Lei Ordinária Municipal de nº 5.402. No art 2º da Lei Ordinária Municipal diz que “o subsídio de que se trata a Lei será revisado em janeiro dos anos de 2022, 2023 e 2024 em obediência ao inciso X do art 37 da Constituição Federal”.
Em justificativa para a revogação da Lei, o documento assinado pelos legisladores municipais descreve que “a lei padece do vício de inconstitucionalidade material, pois o índice usado para a recomposição dos subsídios é do INPC, que não pode ser usado como indexador para o aludido aumento, se não afrontaria diretamente a súmula vinculante de nº 42 editada pelo Supremo Tribunal Federal”. A súmula vinculante nº 42 diz que “é inconstitucional a vinculação do reajuste dos servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”. A pandemia do coronavírus também é citada como uma das razões no projeto em sua justificativa. “Não há momento para qualquer tipo de aumento, seja propriamente dito ou reposição de valores. É inconcebível ver tantas empresas são-joanenses fechando as portas e, por conseguinte, deixando um rastro de desemprego e somente os integrantes do funcionalismo público estando ‘de geladeira cheia’”. Com a decisão dos vereadores, os salários para a próxima legislatura não terão reajuste e continuarão o mesmo durante os próximos quatro anos de gestão.
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