Uma suposta pesquisa online que surgiu na última terça-feira (29), agitou os bastidores da política barrosense.
O endereço eletrônico https://eleicao.site/mg/barroso, que já está fora do ar, trazia a opção dos três candidatos a prefeito de Barroso e também da opção de “voto” nos candidatos a vereador.
O mais inusitado é que o site saiu fora do ar quando o candidato A ultrapassou o candidato B, ou seja, os organizadores da pesquisa tinham o objetivo de fazer publicidade para um determinado candidato. Na imagem ao lado é possível ver que mesmo em primeiro lugar o candidato tem sua barra de porcentagem menor do que o segundo colocado.
Ainda segundo relatos das pessoas que votaram na pesquisa, para um determinado candidato as pessoas conseguiam votar duas e até três vezes, mas para outros candidatos dava erro e apenas um voto por IP, ou seja, computador ou celular.
De qualquer forma, mesmo diante dos indícios de fraude, a tal pesquisa deixou a população agitada e acirrou os ânimos na cidade. Muitas pessoas, em grupo de WhatsApp, divulgaram o link e pediram voto para um determinado candidato. Muitos também passaram dica de como votar mais vezes por um mesmo computador, ou seja, usando o navegador diferente.
Enfim, o link do site, intitulado o site da eleição com os dizeres: intenção de votos, foi quebrado e a população não ficou sabendo o resultado da pesquisa online, que por sinal é proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
CRIME
O que poucos sabem é que essa prática é um crime eleitoral e pode acabar em uma multa considerável para quem faz a publicação fraudulenta. E não precisamos ir longe para entendermos essa prática. Na última eleição municipal de Barroso, uma eleitora foi multada em cerca de R$53 mil por ter divulgado o resultado de uma pesquisa na sua página no facebook.
As entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em até 5 (cinco) dias antes da publicação. A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.
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