Em vigor desde 07 de janeiro, quinta-feira, o decreto Municipal nº 9.130, emitido pelo prefeito de São João del-Rei, Nivaldo de Andrade (PSL), por exigência do Ministério Público, que proíbe o funcionamento do comércio não essencial durante a Onda Vermelha, do Programa Minas Consciente, parece não ter surtido muito efeito no município.
Nos últimos dois dias, incluindo este sábado (09), desde que o decreto entrou em vigor, grande parte do comércio atacadista e varejista abriu as portas para o público - no qual deveria estar com as portas fechadas - e gerou filas nas ruas e bastante movimento de pessoas em diversos bairros da cidade. O Decreto é bem claro e diz que "fica restritos o atendimento no local", mas deixa solto ao dizer que "delivery e retirada no balcão estão permitidos" .
Além do centro, os comércios dos bairros do Matosinhos e Colônia do Marçal também funcionaram "normalmente" nos últimos dias. Nossa reportagem percorreu os bairros na tarde de ontem, sexta-feira, e hoje, sábado, um vídeo foi divulgado pelo portal Pop News também demonstrando o desrespeito à lei. Confira:
Covid-19 no município
No boletim divulgado ontem (08), pelo Setor de Vigilância Epidemiológica, ligado à Secretaria Municipal de Saúde, registrou três óbitos e mais 29 novos casos positivos para o novo coronavírus em São João del-Rei. O município chegou a 2.273 casos positivos para a Covid-19. Destes, 1.716 estão recuperados, 507 estão em quarentena.
O boletim divulgou também mais três óbitos, totalizando, infelizmente, 46 pacientes fatais em decorrência da doença na cidade.
Flexibilização durante o período do Natal
De acordo com o MP, a flexibilização que permitia o comércio atacadista e varejista funcionar dentro da Onda Vermelha foi permitida até o dia 31/12/2020. Em nova determinação do Comitê Extraordinário Covid-19, estes comércios estão autorizados a trabalhar com delivery e retirada no balcão, mas sem atendimento no local.
Na Onda Vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:
- Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.
Nossa reportagem tentou contatar neste sábado a Secretaria de Fiscalização da Prefeitura Municipal de SJDR, a própria prefeitura e a ACI DEL-REI, mas sem sucesso.
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