A Prefeitura de Resende Costa divulgou hoje (14), a lei que prevê multa para quem promover festa clandestina na cidade. O organizador será multado em R$1.200,00, de acordo com a lei municipal no 4.776 de 1º de julho de 2021. Todo o dinheiro arrecadado será destinado para o Fundo Municipal de Saúde.
Segundo a lei nº 4.776, esta “estabelece normas específicas para a responsabilização de proprietários ou possuidores de imóvel e frequentadores que participem de festas clandestinas durante a pandemia de covid-19 no município de Resende Costa”. A Prefeitura ainda não informou quais os órgãos responsáveis pela fiscalização.
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