A Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais) avaliou, em abril deste ano, os serviços prestados pela Copasa e pela Copanor em 12 municípios mineiros e encontrou 132 pontos de melhoria.
A ação é resultado do Projeto MAIS Água & Esgoto, que tem como objetivo avaliar remotamente os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário a partir de informações que os prestadores de serviços regulados enviam periodicamente para a Agência.
Nos sistemas de abastecimento de água foram verificados os volumes de água produzidos e perdidos na distribuição, os índices de atendimento, a ocorrência de paralisações, a qualidade da água e o cumprimento de prazos para atender a solicitações de usuários.
Já nos sistemas de esgotamento sanitário foram averiguados os percentuais de atendimento com coleta, a ocorrência de extravasamentos de esgoto na rede coletora e a abrangência e eficiência do tratamento de esgoto.
Como referência, foram utilizadas resoluções da Arsae-MG e parâmetros técnicos. Após posicionamento do prestador de serviços, 64 dos aspectos levantados, ou seja, 48,5%, foram considerados concluídos.
Os 12 municípios avaliados foram São Gonçalo do Rio Preto, Felício dos Santos, Bonfim, Ressaquinha, Araçaí, Monsenhor Paulo, Umburatiba, São Domingos das Dores, São João do Manhuaçu, São Gonçalo do Sapucaí, Coronel Xavier Chaves e Caldas.
Os pareceres técnicos emitidos para cada município estão disponíveis na página do Projeto MAIS Água e Esgoto: http://www.arsae.mg.gov.br/projeto-mais-agua-e-esgoto/.
A Arsae-MG
A Arsae-MG é uma autarquia de regime especial criada pela Lei Estadual nº18.309/2009 com autonomia de decisão e de gestão administrativa, financeira, técnica e patrimonial, que trabalha em prol da melhoria contínua do atendimento e da qualidade dos serviços de água e esgoto nos municípios que estão sob sua responsabilidade de regulação.
A Agência está vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e fiscaliza o cumprimento pelas concessionárias, pelos usuários e pelas prefeituras das normas traçadas para a prestação dos serviços, zelando pela observância dos direitos, deveres e obrigações das três partes.
Com informações: ARSAE/ AsCom
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