A Justiça Eleitoral de São João del-Rei, por intermédio da 328a Zona Eleitoral, decidiu arquivar a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) "Toma Lá, Dá Cá" que investigava abuso político do prefeito de São João del-Rei, Nivaldo de Andrade (PSL), o vice-prefeito e mais cinco vereadores do município. Em dezembro de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), acompanhado pela Polícia Militar e Tropa de Choque de Belo Horizonte GAECO, fez buscas e apreensões de celulares dos envolvidos.
A sentença foi proferida pelo Juiz da 328a Zona Eleitoral, Armando Barreto Marra, em 19 de maio de 2022, onde o Juiz julgou "improcedente os pedidos do MPE e extingue o efeito de mérito" em relação ao prefeito Nivaldo, o vice-prefeito Jorge Hannas Salim, os vereadores Stefânio Pires (PSL) e Weriton José de Andrade (PSL), os ex-vereadores João Heitor de Carvalho e Gilberto Luiz dos Santos (Gilberto Lixeiro), e extinção do processo contra o vereador Igor Sandim Gonzaga (Podemos). Segundo o Juíz, a gravação onde o prefeito, Nivaldo de Andrade, aparece oferecendo troca de favores a vereadores, entre eles a vereadora Mara Protetora dos Animais (PSC), foi considerada ilícita. A vereadora Mara não fez parte desta investigação do MPE.
As investigações começaram após o portal Mais Vertentes, o site Notícias Gerais e a instituição Ammas Del-Rei divulgarem, com exclusividade, uma gravação de 26 minutos de uma reunião realizada entre o prefeito e a vereadora, recém-eleita, Mara Nogueira Souto (PSC), conhecida como Mara Protetora dos Animais, negociando cargos e favores em troca de apoio político.
Durante uma reunião, a convite do próprio prefeito, Nivaldo explica para a vereadora, e sua possível chefe de gabinete da época, Zélia Santos, como funciona a "máquina da prefeitura” e tudo que ela - e ele próprio - poderiam oferecer aos vereadores que o apoiassem no Legislativo.
Durante a conversa, Nivaldo também oferece como moeda de troca ao Legislativo R$ 400 mil em asfalto por ano, três vagas de cirurgia de catarata ao mês, vagas para funcionários comissionados em órgãos da prefeitura e apoio na reeleição da candidata que, segundo ele, “é o que fez a diferença” com outros vereadores eleitos.
Entre os investigados de envolvimento no esquema estavam, além do prefeito, Nivaldo José de Andrade, seu vice, Jorge Hannas Salim, o atual presidente da Câmara de Vereadores, Stefânio Rodrigues Pires, o vereador e filho de Nivaldo de Andrade, Weriton José de Andrade, os ex-vereadores José Heitor de Carvalho e Gilberto Luiz dos Santos, e o vereador Igor Luiz Sandim Gonzaga. Enquanto era Presidente da Câmara, Igor Sandim já havia negado participação no esquema.
Porém, no último dia 19 de abril, o Juiz da 328ª Zona Eleitoral de São João Del Rei, Armando Barreto Marra, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Eleitoral, uma vez que a prova apresentada, o áudio da reunião, segundo o Juíz, "é ilícita pelas normas, pois foi gravada de forma clandestina e sem o consentimento dos envolvidos".
A decisão do Juiz cita que "por mais que o diálogo de ‘Toma Lá, Dá Cá’ entre Nivaldo Andrade (Chefe do Executivo Municipal que concorreu à reeleição em 2020), e Mara dos Animais (vereadora eleita em 2020) possa provocar sentimentos de repulsa social ou de indignação popular, em razão de supostos artifícios de vantagem ou favorecimento à base de candidatos protegidos políticos do prefeito eleito, releva dizer que nos autos da AIJE (Ação Judicial de Investigação Eleitoral) deve imperar o plano do Direito, da constitucionalidade e da legalidade”.
Desta forma, baseado na explicação acima, o Juiz afirmou que “a gravação ambiental não recebeu a conformação jurídica de prova processual íntegra”, por essa razão, não é útil para provar as condutas ilícitas do prefeito, vice e vereadores apresentadas inicialmente.
Confira a Sentença completa proferida pelo Juiz Armando Barreto Marra abaixo:
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