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Saúde Minas Consciente

Documento emitido pelo MP contradiz falas de Nivaldo Andrade sobre o Programa Minas Consciente

Segundo o Promotor de Justiça, Luciano Moreira de Oliveira, "o Plano Minas Consciente assume a condição de política de indução de comportamento para os municípios, que poderão participar por adesão. Dessa forma, não há caráter vinculante, nem está prevista sua fiscalização pelo Estado de Minas Gerais."

22/06/2020 às 18h15 Atualizada em 22/06/2020 às 19h30
Por: Adriano Vianini
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Foto: Reprodução Prefeitura Municipal SJDR.
Foto: Reprodução Prefeitura Municipal SJDR.

O prefeito de São João del-Rei, Nivaldo de Andrade (PSL), voltou a responsabilizar nesta segunda-feira (22), o Governo o Estado e do Ministério Público de Minas Gerais pela adesão ao Programa Minas Consciente. “Eu aderi ao Minas Consciente porque, se errar, é o governador [Romeu Zema], é o Ministério Público. Eu só estou acompanhando. Se lá mandar fechar restaurante e bar, eu vou fechar. Se lá mandar abrir, eu vou abrir. Tudo o que você ouvir sem ser o Minas Consciente é fake news, entendeu?”, disse o prefeito em vídeo divulgado pela internet.

Na última quinta-feira (18), a Secretária de Governo e de Gabinete da Prefeitura de São João del-Rei, Adriana Rodrigues, também responsabilizou o Estado e o MPMG, dizendo que o município "foi orientado" a entrar no Programa Minas Consciente pelo Ministério Público e pelo Comitê da Regional Centro-Sul. "Fomos orientados, desde o início da pandemia, que nós vínhamos nos reunindo e, de acordo com as orientações do Ministério Público, do Comitê da macrorregião, foi definido que a nossa macrorregião Centro-Sul, a qual SJDR está inserido, deveria entrar no Minas Consciente. Nós aderimos ao programa na sua totalidade. Quem colocou no programa quais as categorias que está em quais ondas não somos nós, não é o município quem escolhe; é o Programa. O Minas Consciente foi elaborado pelo Estado de Minas Gerais", disse. Leia mais aqui!

O Portal Mais Vertentes teve acesso exclusivo a um documento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais que contradiz as falas equivocadas do prefeito Nivaldo de Andrade e sua Secretária de Governo, Adriana Rodrigues.  O documento, de 11 páginas, foi direcionado ao Sr. Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva, Secretário Estadual de Saúde e Presidente do Comitê Extraordinário COVID-19, no dia 29 de abril.

No documento, o Promotor de Justiça, Luciano Moreira de Oliveira, esclarece que "por se tratar de um plano de abertura das atividades econômicas, o Ministério Público submeteu os materiais disponíveis até então para análise do Grupo Técnico de Profissionais de Saúde do Ministério Público de Minas Gerais – GT-Saúde – e para o Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal de Minas Gerais – NESCON – por meio dos pesquisadores do Departamento de Engenharia de Produção da UFMG e da Fundação João Pinheiro, reunidos no Laboratório de Desenvolvimento de Tecnologias de Apoio à Decisão em Saúde – Labdec".

Para o promotor Luciano Moreira de Oliveira, com base em laudos técnicos das entidades citadas acima, reforçou ao Governo do Estado de Minas Gerais, que "em Minas, nenhum município atingiu o pico das infecções. As medidas de isolamento alcançaram sucesso em postergar esse pico, não em abortá-lo. Por outro lado, os planos de contingenciamento das macrorregionais ainda não foram aprovados, tampouco implementados. Portanto, não seria precipitado inferir que a flexibilização, olhada exclusivamente sob o prisma da saúde, é prematura".

O GT- Saúde sugeriu pela não flexibilização do comércio e reforçou que "todas as tomadas de decisão, tanto no âmbito estadual, quanto municipal, sejam pautadas no Princípio da Precaução, aplicável ao direito à saúde, em especial, face à evidente virulência do SARS-CoV- 2, seus impactos sobre a saúde e o sistema de saúde", entre outras diversas orientações.

Já o pesquisadores do NESCON recomendaram, enfaticamente, "pela manutenção e pela ampliação das estratégias de distanciamento social já em curso, o que não possibilita, de forma alguma, a adoção intempestiva da sua flexibilização, sob o risco de eminente necessidade de retorno da população ao isolamento domiciliar, com previsível recrudescimento da transmissão, que pode ser previsto para cerca de uma semana a quinze dias (pois a literatura aponta para um período de incubação relativamente curto, de cerca de 1 a 4 dias para a maioria dos casos, com a reintrodução de pacientes infectados, sintomáticos ou não, no seio de suas famílias, com uma taxa de ataque secundário da ordem de 15% na experiência chinesa, além de desnecessária desmoralização da autoridade pública e perda das conquistas alcançadas", informou.

O MPMG destacou ainda problemas gerenciais nas macrorregionais de saúde que, segundo o MP, "contraindicam a abertura das atividades econômicas e a flexibilização das regras de distanciamento social". O promotor de justiça ressaltou que "os planos de contingência macrorregionais, que expõem as possibilidades de ampliação da rede assistencial e definem os respectivos fluxos, ainda não foram aprovados/validados pela SES/MG. A título de exemplo, em reunião realizada nesta data, a representante da SES/MG para a Macro Centro – a mais impactada em termos de números de casos de COVID-19 e com maior potencial de explosão no caso de maior interação entre as pessoas – informou que plano ainda não foi validado pelo nível central. Portanto, os planos estão longe de serem implementados", disse.

Segundo o promotor, "o Plano Minas Consciente assume a condição de política de indução de comportamento para os municípios, que poderão participar por adesão. Dessa forma, não há caráter vinculante, nem está prevista sua fiscalização pelo Estado de Minas Gerais".

Para o MPMG, a fragilidade do Plano Minas Consciente, relativa à adesão dos municípios, foi apontada pelo GT-Saúde: "O programa é apresentado como uma campanha de indução de comportamento, dada a autonomia dos municípios. Tendo em vista a regionalização do sistema de saúde público, a perspectiva de sucesso de um programa como o Minas Consciente só é possível com a adesão maciça dos municípios, de forma que as medidas sejam tomadas em consonância com os municípios vizinhos, vez que a não observância das recomendações pela população de um, impacta o sistema de saúde de toda a macrorregião".

O Ministério Público demonstra ainda preocupação em relação "à transparência dos dados sobre aquisição e disponibilidade de testes, disponibilidade de leitos de UTI, leitos clínicos, respiradores e EPI. No entanto, até o momento, essa medida, imprescindível para o controle social, não foi implementada". E ainda volta a reforçar "a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação Assistencial, aponta dificuldades de acesso em razão da distância geográfica para pontos de assistência com UTI para os casos graves e indica cenários de colapso pelo esgotamento da capacidade assistencial em algumas micro e macrorregiões de saúde do Estado. A nosso aviso, é imprescindível, pois, que seja levado em conta no processo de tomada decisão, com a devida motivação pelo gestor estadual", finalizou.

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